Requisitos migratórios

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Dupla Nacionalidade

Todo cidadão(ã) venezuelano(a) que possua outra nacionalidade pode utilizá-la para sair do território nacional, cumprindo o procedimento estabelecido pelas autoridades do Serviço Administrativo de Identificação, Migração e Estrangeiros (SAIME).


Documentos a serem apresentados no momento da viagem:

  • Passaporte válido e vigente.
  • Cédula de identidade.
  • Permissão da coordenação de assuntos fronteiriços Aquáticos e Aéreos, Direção de Migração.

  • Documentos a serem apresentados no escritório do SAIME para solicitar a permissão de saída do território nacional com passaporte de outra nacionalidade:

  • Obrigatório passaporte venezuelano válido e vigente.
  • Passaporte de sua segunda nacionalidade válido e vigente.
  • Cédula de identidade.
  • Certidão de nascimento (criança menor de 9 anos).
  • Bilhete aéreo eletrônico.
  • Autorização de viagem da criança ou adolescente, ou outro documento que permita sua saída, dependendo do caso específico e do estabelecido pela legislação correspondente.

  • Venezuelano

  • Passaporte venezuelano, válido ou vencido.
  • Cédula de identidade.

  • Cidadão venezuelano com dupla nacionalidade

  • Passaporte de sua segunda nacionalidade válido.
  • Cédula de identidade.
  • Quando sua segunda nacionalidade for de um país que NÃO tenha o benefício da supressão de visto consular em passaporte ordinário, permite-se a entrada no território nacional se a exigência do referido requisito for motivada, já que nenhuma autoridade consular pode conceder visto de turista a um connacional.

  • Estrangeiros com categoria de migrante temporário

  • Passaporte de nacionalidade ordinária
  • Visto de trânsito válido (se estiver vencido, não pode exceder 30 dias).
  • Cédula de identidade para estrangeiros, todo estrangeiro(a) com condição de migrante temporário transeúnte que tenha saído do país com visto vencido mediante a apresentação de um ato de renovação (recontagem e prorrogação) emitido pelo escritório de estrangeiros SAIME, e cuja permanência no exterior seja superior a 90 dias deve tramitar o visto correspondente, se aplicável, para sua entrada no território venezuelano.

  • Estrangeiro com categoria de migrante permanente residente

  • Passaporte de nacionalidade original válido.
  • Visto de trânsito válido (se estiver vencido, não pode exceder 06 meses).
  • Cédula de identidade para estrangeiros.
  • Todo estrangeiro(a) migrante permanente na Venezuela, que tenha permanecido um tempo superior a 02 anos fora do território nacional e cujo visto de condição esteja válido, permite-se a entrada no país, ficando a cargo da direção de estrangeiros o reconhecimento de sua condição.
  • Caso seja nacional de um país que NÃO tenha o benefício de supressão de visto para não migrante (turista) em passaporte ordinário, deve tramitar o visto de reentrada perante a representação consular da Venezuela em seu país de origem.

  • Estrangeiro com categoria não -migrante (turistas)

  • Passaporte válido e atual por um período mínimo de 06 meses.

  • Documento de viagem aceito em voos domésticos (Resolução emitida pela SAIME em 04 de novembro de 2022)

  • Todo venezuelano que precise viajar por via aérea dentro do território nacional deve apresentar sua carteira de identidade como principal documento de identificação pessoal, independentemente de estar válida ou vencida. Não é permitido em viagens nacionais identificar-se com passaporte, cópia da carteira de identidade, comprovante de extravio de documentos, carteira de habilitação ou documento de identidade institucional.. Essa ação está estabelecida no artigo 16 da Lei Orgânica de Identificação.
  • Os passageiros venezuelanos que entram no país em voos internacionais com passaporte, mas têm voos nacionais de conexão com outras cidades diferentes daquela onde chegaram ao país, e que, no momento de sua chegada, não possuam carteira de identidade, podem chegar ao seu destino final e depois fazer os trâmites correspondentes para emissão ou renovação da carteira de identidade.
  • No caso de estrangeiros que apresentam uma condição de permanência, devem apresentar sua carteira de identidade laminada (válida ou vencida). Se estiverem na condição de turista, devem possuir seu passaporte válido.
  • Informação Importante: Todos os passageiros que desejarem entrar no Território Venezuelano através de nossas rotas internacionais devem possuir obrigatoriamente um passaporte válido e em vigor para a aquisição do bilhete. É importante destacar que os Documentos de Viagem para a Venezuela (salvoconductos) não serão aceitos como documentos válidos para a entrada no país. Os passageiros provenientes dos países que integram o MERCOSUL podem entrar no Território Venezuelano com carteira de identidade válida.
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    Voos Nacionais (Venezuela)
    • Documento Obrigatório: Todo venezuelano deverá apresentar sua carteira de identidade plastificada (atual ou vencida).
    • Restrições: Não é permitido viajar com passaporte, cópias de carteiras de identidade, relatórios perdidos, carteira de habilitação ou cartões institucionais.
    • Conexões Internacionais: Passageiros que chegam em voos internacionais com passaporte e com conexões domésticas podem completar a viagem. Caso não possuam documento de identidade na chegada, deverão realizar o processo de emissão ou renovação posteriormente.
    • Estrangeiros: Aqueles com status de permanência deverão apresentar carteira de identidade plastificada (atual ou vencida). Os turistas devem apresentar passaporte válido.
    Entrada no Território Venezuelano
    • Passaportes Estrangeiros: Validade mínima de 90 dias a partir da chegada.
    • Estadia Turística: Máximo 90 dias.
    • Conexão Internacional: Máximo 24 horas em área estéril para seguir até o destino final.
    • Visto obrigatório: China, República Dominicana, Síria, Líbano, Nigéria, Panamá, EUA, Honduras, Haiti, Ucrânia, El Salvador, Guatemala, Chile, Peru, Oriente Médio, entre outros.
    • Exceção de visto (Catar): Os cidadãos do Catar estão isentos de até 90 dias para recreação, saúde ou atividades não remuneradas.
    • Países do MERCOSUL: Entrada permitida com Bilhete de Identidade válido.
    • Documentação Adicional: Apresente uma carta-convite autenticada ou reserva de hotel/estadia.
    Documento de viagem eletrônico (Venezuela)

      Implementado desde 1º de junho de 2026 para cidadãos venezuelanos que não possuem passaporte válido.

    • Propósito: Garantir a mobilidade internacional de acordo com acordos internacionais.
    • Validade: Inclui código QR de alta densidade para verificação no portal do Ministério das Relações Exteriores. https://documentodeviaje.mppre.gob.ve/
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    • Cadastro Digital Obrigatório: Formulário online 72 horas antes da chegada (https://travelform.gov.bb/create).
    • Venezuelanos: Eles não exigem visto; estadia de até 28 dias.
    • Passaporte: Válido durante toda a viagem.
    • Suporte de viagem: Passagem de volta, endereço esperado, comprovante de apoio pessoal.
    • Menores: Crianças menores de 18 anos sem um dos pais/responsáveis ​​necessitam de uma carta de autorização.
    • Aprovação de visto: Processe ANTES de reservar um voo.
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    • Passaporte: Válido e atual (validade mínima de 6 meses). Exceção: Cidadãos cubanos sem extensão válida no passaporte só poderão entrar com carteira de identidade válida.
    • Visa: Visto de turista válido para uma única entrada obrigatória.
    • Ficar: Máximo de 30 dias para turistas (prorrogáveis ​​até 90 dias).
    • Suporte de viagem: Passagem de ida e volta, solvência financeira e carta convite ou reserva de hotel.
    • Bilhetes só de ida: Permitido somente se o passageiro demonstrar residência temporária ou permanente no país de destino.
    • Formulário de Saúde: Preenchimento digital obrigatório sete (07) dias antes da partida em www.dviajeros.mitrans.gob.cu.
    • Saúde: É necessária vacinação contra a febre amarela se chegar de Angola, Brasil ou Congo (Rep. Dom.).
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    • Passaporte: Válido durante a estadia. Cidadãos mexicanos: passaporte válido (independentemente da validade), certidão de nascimento, carta de naturalização, INE ou título de voto.
    • Ficar: Máximo 180 dias para cidadãos venezuelanos.
    • Visto para venezuelanos: Visto de visitante sem autorização para exercício de atividades remuneradas (carimbado em passaporte comum).
    • Vistos de outros países: Obrigatório para El Salvador, Equador, República Dominicana, Guiana, Cuba, Nicarágua, Peru (desde 20/04/24). Consulte lista oficial.
    • Exceções de visto para entrada nos Estados Unidos Mexicanos: Pessoas com visto válido e atual dos Estados Unidos, Canadá, Japão, Reino Unido ou qualquer país do espaço Schengen (entradas múltiplas). Residência permanente nos países membros da Aliança do Pacífico: Colômbia, Chile.
    • Pré-registro obrigatório para colombianos (rota aérea): A partir de 1º de abril de 2022, todos os cidadãos colombianos que entrarem no México por via aérea deverão realizar um pré-registro obrigatório para gerar um código QR e obter seu Formulário de Migração Múltipla. https://www.inm.gob.mx/spublic/portal/inmex.html   https://www.gob.mx/inm#1839
    • Suporte de viagem: Passagem de ida e volta, solvência financeira, convite/hotel.
    • Bilhetes só de ida: Permitido apenas para RESIDENTES PERMANENTES ou TEMPORÁRIOS (apresentar documentos atualizados).
    • Formatos em voo: Declaração Aduaneira e Declaração de Moeda (caso ultrapasse US$ 10.000,00).
    • Saúde: Certificado de febre amarela recomendado para surtos ativos (Brasil, África) com 10 dias de incubação.
    • Assistência Consular: Linha de apoio aos cidadãos mexicanos (24 horas) Tel. 0412-252.46.75
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    • Passaporte: Válido e atual (validade mínima de 6 meses).
    • Ficar: O tempo máximo turístico é de 90 dias.
    • Visa: Os venezuelanos necessitam de visto autorizado pelo consulado. Passageiros de nacionalidade cubana, países africanos e asiáticos com interligação internacional deverão apresentar visto carimbado.
    • Disposição 001-2026 (Cidadãos Cubanos): Visa consultada sem custo.
    • Requisitos processados ​​via: https://tramitesconsulares.mint.gob.ni: Passaporte físico (validade mínima de 6 meses), ficha biográfica e carimbos de movimentos migratórios, solvência financeira, carteira de trabalho, passagem de volta, reserva/convite de hospedagem, itinerário detalhado, antecedentes criminais e contato na Nicarágua.
    • Saúde (Febre Amarela): É necessário Certificado Internacional de Vacinação contra Febre Amarela (mínimo 10 dias de inoculação antes da entrada).
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