Requisitos migratórios
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Dupla Nacionalidade
Todo cidadão(ã) venezuelano(a) que possua outra nacionalidade pode utilizá-la para sair do território nacional, cumprindo o procedimento estabelecido pelas autoridades do Serviço Administrativo de Identificação, Migração e Estrangeiros (SAIME).
Documentos a serem apresentados no momento da viagem:
Documentos a serem apresentados no escritório do SAIME para solicitar a permissão de saída do território nacional com passaporte de outra nacionalidade:
Venezuelano
Cidadão venezuelano com dupla nacionalidade
Estrangeiros com categoria de migrante temporário
Estrangeiro com categoria de migrante permanente residente
Estrangeiro com categoria não -migrante (turistas)
Documento de viagem aceito em voos domésticos (Resolução emitida pela SAIME em 04 de novembro de 2022)
REQUISITOS MIGRATORIOS PARA ENTRAR NA VENEZUELA
Fonte: www.saime.gob.ve
Documento de viagem aceito em voos domésticos (Resolução emitida pela SAIME em 04 de novembro de 2022): Resolução SAIME - Voos Domésticos
Entrada no país
Disposição nº 001-2026
Alteração da classificação de imigração de vistos para cidadãos nacionais da República de Cuba, titulares de passaportes ordinários
O Ministério do Interior através da Direção Geral de Migração e Imigração, Instituição responsável pela aplicação das políticas migratórias do Governo de Reconciliação e Unidade Nacional da República da Nicarágua.
O Estado da Nicarágua é soberano para estabelecer as categorias de vistos migratórios para a entrada de cidadãos de outras nacionalidades, bem como regular a sua entrada, saída e permanência no território nacional.
Portanto
PRIMEIRO: A partir de hoje, todos os cidadãos nacionais da República de Cuba com passaporte ordinário mudaram a sua categoria de imigração de “A”, isenta de visto, para Categoria “C”, visto consultado sem custo.
SEGUNDO: Informar o Ministério das Relações Exteriores da República da Nicarágua desta disposição para que, através do Itamaraty, sejam notificadas a Representação Consular da República de Cuba na Nicarágua e nossos escritórios consulares no exterior.
TERCEIRO: Notificar o Instituto Nacional de Aeronáutica Civil do conteúdo desta disposição, para que em coordenação com a Direção Geral de Imigração e Imigração, a mesma possa ser dada a conhecer às linhas de transporte aéreo para a sua aplicação imediata.
A Direção Geral de Imigração e Imigração procede à notificação das diferentes linhas de transporte terrestre e marítimo do nosso país.
Entrada no país
Fonte: https://www.minint.gob.cu/
Entrada no país
Fonte: ve.china-embassy.gov.cn
Entrada no país
Fonte: https://www.inm.gob.mx/gobmx/word/index.php/paises-requieren-visa-para-mexico/
Documentos ou formatos que o passageiro deve apresentar no momento de chegar aos Estados Unidos mexicanos (os formatos são entregues durante o voo)
Independentemente de sua nacionalidade, a entrada no México está condicionada à aprovação das autoridades migratórias no porto de entrada, não da embaixada, que poderão revisar o motivo da viagem, reservas de hotel, itinerário de viagem, documentação que comprove a saída do país, carta de convite, se for o caso, atividades que desenvolve em seu país de origem, etc. PARA MAIS INFORMAÇÕES, ENTRE EM CONTATO COM O INSTITUTO NACIONAL DE MIGRAÇÃO EM: https://www.gob.mx/inm#1839
NOTA: Exceções ao visto para entrada nos Estados Unidos Mexicanos:
Fonte: https://www.gob.mx/inm
Disposição nº 001-2026
Alteração da classificação de imigração de vistos para cidadãos nacionais da República de Cuba, titulares de passaportes ordinários
O Ministério do Interior através da Direção Geral de Migração e Imigração, Instituição responsável pela aplicação das políticas migratórias do Governo de Reconciliação e Unidade Nacional da República da Nicarágua.
O Estado da Nicarágua é soberano para estabelecer as categorias de vistos migratórios para a entrada de cidadãos de outras nacionalidades, bem como regular a sua entrada, saída e permanência no território nacional.
Portanto
PRIMEIRO: A partir de hoje, todos os cidadãos nacionais da República de Cuba com passaporte ordinário mudaram a sua categoria de imigração de “A”, isenta de visto, para Categoria “C”, visto consultado sem custo.
SEGUNDO: Informar o Ministério das Relações Exteriores da República da Nicarágua desta disposição para que, através do Itamaraty, sejam notificadas a Representação Consular da República de Cuba na Nicarágua e nossos escritórios consulares no exterior.
TERCEIRO: Notificar o Instituto Nacional de Aeronáutica Civil do conteúdo desta disposição, para que em coordenação com a Direção Geral de Imigração e Imigração, a mesma possa ser dada a conhecer às linhas de transporte aéreo para a sua aplicação imediata.
A Direção Geral de Imigração e Imigração procede à notificação das diferentes linhas de transporte terrestre e marítimo do nosso país.
Entrada no país
Entrada no país
Entrada no país